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Regularização de Imóveis: as vias extrajudiciais e judiciais

Um guia sobre os caminhos para regularizar um imóvel, urbano ou rural: usucapião, adjudicação compulsória, retificação de área e REURB, pela via extrajudicial (cartório) ou judicial. Conteúdo orientativo, com atendimento em Patos de Minas e região.

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O conceito

O que é a regularização imobiliária?

A regularização de imóveis é o procedimento jurídico e administrativo que ajusta a situação de uma propriedade às exigências legais, garantindo o direito de propriedade, a segurança jurídica e a emissão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Na prática, é o caminho que transforma uma posse ou um "contrato de gaveta" em propriedade registrada em nome do titular. A escolha da via correta, hoje muitas vezes a via extrajudicial feita diretamente em cartório, é o que define a rapidez, o custo e a segurança do processo.

Por que a regularização importa

O que muda quando um imóvel está irregular

Manter um imóvel sem a documentação regular tem efeitos concretos. Entender esses pontos ajuda a dimensionar cada situação:

Valor de mercado

Um imóvel sem documentação regular costuma valer menos e alcança um número menor de compradores.

Acesso a crédito

Sem a matrícula regularizada, o comprador em geral não consegue financiamento bancário para o imóvel.

Sucessão

A irregularidade tende a se transformar em custo e discussão para os herdeiros no momento do inventário.

Segurança da posse

A posse sem título formal fica mais exposta a disputas de limites e questionamentos sobre a propriedade.

Os caminhos

Como regularizar: as vias extrajudiciais (direto no cartório)

A desjudicialização ampliou as possibilidades de regularização. Boa parte dos casos que antes exigiam anos de processo judicial hoje pode ser resolvida diretamente no cartório. Conheça os principais caminhos e a base legal de cada um.

Usucapião extrajudicial

Art. 216-A da Lei 6.015/73 · Provimento 65/2017 do CNJ

Quando há posse prolongada e mansa, é possível reconhecer a propriedade sem ação judicial. O procedimento se inicia com uma ata notarial lavrada por tabelião, acompanhada de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (com ART/RRT) e da anuência dos confrontantes e titulares registrais.

Adjudicação compulsória extrajudicial

Art. 216-B da LRP · Lei 14.382/2022 · Súmula 239 do STJ

Para quem quitou um compromisso de compra e venda mas não recebeu a escritura, a lei passou a permitir obter a propriedade diretamente no registro de imóveis. A Súmula 239 do STJ afirma que o direito à adjudicação não depende do registro prévio do compromisso.

Retificação de área e registro

Arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73

Quando a metragem ou a descrição da matrícula não corresponde à realidade do imóvel, a retificação corrige limites, confrontações e área no próprio cartório, o que viabiliza futuros negócios e financiamentos.

REURB: Regularização Fundiária Urbana

Lei 13.465/2017

Para núcleos urbanos informais consolidados, a REURB (nas modalidades de interesse social e específico) titula ocupantes por instrumentos como a legitimação fundiária e a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

Quando a via judicial é a única opção

A via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápida, mas nem sempre é possível. A usucapião judicial e as ações possessórias tornam-se necessárias, sobretudo, nas seguintes situações:

  • Há litígio sobre a posse ou a propriedade do imóvel.
  • O proprietário anterior ou os confrontantes se recusam a assinar os documentos.
  • Os requisitos exigidos pela Lei de Registros Públicos não são plenamente atendidos.

Nesses casos, a solução passa pelos tribunais.

Comparativo

Qual a via mais adequada para cada caso?

Cada situação pede um instrumento diferente. O quadro abaixo resume as principais rotas de regularização. A via correta depende sempre da análise do histórico registral do imóvel.

ProcedimentoViaPrazo médio típicoDocumento-chave
Usucapião extrajudicialCartório (extrajudicial)Meses, com documentação organizadaAta notarial + planta e memorial (ART/RRT)
Adjudicação compulsóriaCartório (extrajudicial) ou judicialMeses na via extrajudicialCompromisso de compra e venda quitado
Retificação de áreaCartório (extrajudicial)Geralmente mais ágilPlanta e memorial descritivo do imóvel
REURB / regularização em inventárioAdministrativa / judicial conforme o casoVariável conforme a complexidadeCRF (REURB) · formal de partilha (inventário)

Os prazos são estimativas típicas e variam conforme a complexidade do caso, a documentação disponível e a via escolhida.

Custos

Quanto custa para regularizar um imóvel?

O custo da regularização imobiliária não é um valor único, pois depende da via escolhida (judicial ou extrajudicial) e das características do bem. Em regra, o investimento é composto por quatro fatores principais:

Cada caso tem uma composição própria. Por isso, o ponto de partida costuma ser uma análise de viabilidade que identifica a via mais adequada.

Na jurisprudência

O que dizem os tribunais

Os caminhos descritos acima têm respaldo na lei e na orientação consolidada dos tribunais e do CNJ:

Súmula 239 · STJ

"O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis." Isso permite regularizar imóveis quitados mesmo sem o registro prévio do contrato.

Provimento 65/2017 · CNJ

Regulamenta a usucapião extrajudicial em todo o país, disciplinando a ata notarial e o procedimento no registro de imóveis. É a base da via extrajudicial hoje disponível.

Como funciona na prática

As etapas de uma regularização

Independentemente da via, a regularização costuma seguir três etapas. Entendê-las ajuda a organizar a documentação e a antecipar prazos.

Diagnóstico registral

Levantamento da cadeia dominial e da documentação do imóvel (due diligence) para entender a situação real.

Definição da via

Escolha do caminho adequado ao caso: usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória, retificação de área ou REURB.

§

Trâmite no cartório

Reunião das exigências dos tabelionatos e do registro de imóveis até a atualização da matrícula.

Atuação

Regularização de imóveis em Patos de Minas e no Alto Paranaíba

O DRSP acompanha proprietários, possuidores e compradores da região em toda a trajetória da regularização de imóveis urbanos e rurais: do diagnóstico da cadeia dominial à escolha da via adequada, da usucapião extrajudicial à adjudicação compulsória, à retificação de área e à REURB. Cada caso parte da leitura atenta da matrícula e do histórico do imóvel, com sigilo e fundamentação técnica. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre regularização

A venda por "contrato de gaveta" envolve riscos: sem o registro na matrícula, o comprador não se torna proprietário perante terceiros e não consegue financiamento. O caminho mais seguro é regularizar a propriedade, por adjudicação compulsória ou usucapião conforme o caso, antes de negociar.

Na via extrajudicial (Provimento 65/2017 do CNJ), com a ata notarial, a planta e as anuências dos confrontantes bem organizadas, o trâmite costuma levar alguns meses, prazo em geral menor do que o da via judicial. O tempo varia conforme a documentação e eventuais exigências do registro.

Posse é o exercício de fato sobre o imóvel (morar, usar, cuidar). Propriedade é o direito formal, reconhecido pelo registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Regularizar é converter a posse em propriedade registrada.

Sim. Conforme o tempo de posse e as provas documentais, é possível utilizar instrumentos como a usucapião (também na via extrajudicial, em cartório), a adjudicação compulsória ou a REURB, sempre a partir da análise do histórico registral do imóvel.

Tem uma dúvida sobre a regularização de um imóvel?

Cada caso começa com uma análise de viabilidade, conduzida com sigilo e rigor técnico, que indica o caminho mais adequado.

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Responsável técnico: Willian Paiva Durães · OAB/MG 168.312 · Durães, Rodrigues e Siqueira Partners