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Direito Imobiliário · Negócios e Registro

Compra e Venda de Imóveis, Due Diligence e Cartório

Um guia sobre como comprar e vender um imóvel com segurança: a análise de risco (due diligence) antes de assinar, a diferença entre escritura e registro e o que fazer diante de exigências e recusas do cartório. Conteúdo orientativo para Patos de Minas e região.

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O conceito

O que é a due diligence imobiliária?

A due diligence imobiliária é a investigação jurídica feita antes da compra de um imóvel, que reúne e analisa as certidões e os documentos do bem e dos vendedores para confirmar a titularidade, revelar ônus, dívidas e ações e reduzir o risco de perder o imóvel ou o dinheiro depois de fechado o negócio.

Comprar imóvel envolve valores altos e riscos que nem sempre aparecem na conversa inicial. Uma penhora, uma dívida que acompanha o bem ou um vendedor sem legitimidade podem transformar uma boa compra em anos de litígio. A análise prévia é o que separa uma aquisição segura de um problema herdado.

A análise de risco

Due diligence: o que se investiga antes de assinar

A investigação preventiva costuma se organizar em quatro frentes. Cada uma revela um tipo de risco que, encontrado a tempo, pode ser negociado, exigido do vendedor ou motivar a desistência do negócio.

Análise registral

Matrícula atualizada · certidão de inteiro teor

A certidão de inteiro teor e de ônus reais da matrícula mostra quem é o proprietário e o histórico do imóvel: hipotecas, penhoras, usufruto, indisponibilidades e outros gravames que pesam sobre o bem.

Análise fiscal

Certidões negativas · IPTU e condomínio

Certidões negativas municipais, estaduais e federais, além de IPTU e taxas condominiais. Débitos de IPTU e de condomínio são obrigações que acompanham o imóvel (propter rem) e podem ser cobradas do novo dono.

Análise judicial

Ações e execuções dos vendedores

Busca de ações cíveis, trabalhistas e execuções fiscais em nome dos vendedores. Comprar de quem tem dívidas pode configurar fraude à execução ou fraude contra credores e levar à anulação da venda.

Análise pessoal e familiar

Estado civil · outorga conjugal (art. 1.647 do CC)

Confirmação de estado civil, capacidade e representação. A venda de imóvel em regra exige a outorga (assinatura) do cônjuge; sem ela, o negócio fica sujeito a anulação.

Os riscos

O que a análise evita: evicção, vícios e dívidas

O objetivo da due diligence é afastar riscos concretos que o Código Civil reconhece e que, na prática, custam caro a quem compra sem verificar:

Evicção (art. 447 e seguintes do Código Civil)

É a perda do imóvel para um terceiro que tinha direito anterior sobre o bem, reconhecido por decisão judicial ou administrativa. Nos contratos onerosos, o vendedor responde pela evicção, mas recuperar o valor de quem já não tem patrimônio costuma ser difícil. Prevenir é mais eficaz do que remediar.

Vício redibitório (art. 441 e seguintes do Código Civil)

É o defeito oculto que torna o imóvel impróprio ao uso ou lhe diminui o valor, e que não era aparente no momento da compra. Dentro dos prazos legais, o comprador pode pedir o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço.

Dívidas que acompanham o imóvel. IPTU, taxas e cotas de condomínio são obrigações propter rem: seguem o bem, não a pessoa. Sem a análise fiscal, o comprador pode assumir débitos que nem sabia que existiam.

Documento e propriedade

Escritura não é registro: por que essa diferença decide tudo

Muita gente acredita que, ao assinar a escritura, já se tornou dono. Não é assim, e essa confusão é a origem de boa parte dos problemas de cartório.

Só o registro transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil)

A escritura pública é lavrada no cartório de notas e formaliza o acordo de vontades. Mas a propriedade do imóvel só se transfere com o registro dessa escritura na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Enquanto não há registro, quem assinou a escritura ainda não é o proprietário perante terceiros. Por isso se diz que quem não registra não é dono.

A dor do cartório

Problemas com o cartório: exigências e notas devolutivas

É comum apresentar um título ao Cartório de Registro de Imóveis e receber de volta uma lista de exigências que impede o registro. Nem toda exigência, porém, é correta ou intransponível, e existe um caminho formal para discutir isso.

O cartório recusou o registro. E agora?

Quando o oficial encontra algo que, no seu entendimento, impede o registro, ele devolve o título com a nota devolutiva: um documento escrito que aponta as exigências a cumprir. O primeiro passo é ler tecnicamente essa nota, separar o que é exigência legítima do que é excesso e definir a estratégia, cumprir a exigência, corrigir o título ou questionar formalmente.

Suscitação de dúvida registral (arts. 198 a 204 da Lei 6.015/73)

Se o interessado não concorda com a exigência, pode requerer que o próprio oficial suscite a dúvida ao juiz competente (em regra, a vara com atribuição de registros públicos ou a corregedoria). O oficial não pode se recusar a encaminhar. O juiz então decide: se a dúvida é julgada improcedente, o título é registrado. Também é possível, em muitos casos, a chamada dúvida inversa, levada diretamente pelo interessado. É o instrumento próprio para destravar um registro quando a exigência do cartório é indevida.

Comparativo

Situações de cartório e o caminho de cada uma

O quadro abaixo resume as situações mais comuns de quem esbarra no cartório e a via adequada. O caminho correto depende sempre da análise do título e da matrícula.

SituaçãoO que costuma serCaminho
Exigência que você considera indevidaNota devolutiva com excesso ou erroSuscitação de dúvida registral (juiz corregedor)
Escritura assinada, mas não registradaFalta o registro na matrículaRegularizar o registro e recolher o ITBI
Imóvel sem escritura (contrato de gaveta)Posse sem título registrávelAdjudicação compulsória ou usucapião
Área ou divisas que não batem com a matrículaDescrição desatualizadaRetificação de área e registro

As três últimas situações são tratadas em profundidade na página de regularização de imóveis.

Custos

Quanto custa uma assessoria de compra e venda?

Não existe um valor único, pois depende do valor e do tipo do imóvel, da complexidade das certidões e da via necessária. Em regra, o investimento é composto por estes fatores:

O ponto de partida costuma ser a análise da matrícula e da documentação, que indica os riscos e a estratégia de menor custo.

Na jurisprudência

O que dizem os tribunais

A atuação em compra e venda e em registros públicos se apoia na lei e na orientação consolidada dos tribunais superiores:

Súmula 239 · STJ

"O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis." Permite regularizar a propriedade de quem quitou o imóvel mas não recebeu a escritura.

Registro · Código Civil

A propriedade de imóvel se adquire com o registro do título (art. 1.245). Antes do registro, o comprador que assinou a escritura ainda não é proprietário perante terceiros, o que reforça a urgência de registrar.

Atuação

Compra e venda e registro de imóveis em Patos de Minas e no Alto Paranaíba

O DRSP acompanha compradores, vendedores e imobiliárias da região em todas as etapas do negócio imobiliário: da análise de risco anterior à assinatura à lavratura da escritura, do registro na matrícula à solução de exigências e recusas do cartório. Cada caso parte da leitura atenta da matrícula, das certidões e do título, com sigilo e fundamentação técnica. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre compra e venda e cartório

Entre as partes, o contrato particular pode gerar obrigações, mas ele não transfere a propriedade e não vale contra terceiros, porque não é registrado na matrícula. Quem comprou por contrato de gaveta precisa formalizar a aquisição, por escritura e registro, adjudicação compulsória ou usucapião, para se tornar dono de fato.

A escritura pública é lavrada no cartório de notas e formaliza o acordo. O registro é o ato feito na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, a escritura sozinha não faz o comprador proprietário perante terceiros.

Primeiro, analisar tecnicamente a nota devolutiva para identificar o que é exigência legítima e o que é excesso. Se persistir a discordância, é possível requerer a suscitação de dúvida registral (arts. 198 a 204 da Lei 6.015/73), para que o juiz competente decida. Sendo a dúvida julgada improcedente, o título é registrado.

Não é obrigatório, mas a due diligence prévia reduz muito o risco. A análise das certidões e da matrícula antes de assinar identifica penhoras, dívidas propter rem, ações contra os vendedores e problemas de titularidade que, descobertos depois, custam bem mais caro.

Vai comprar, vender ou está travado no cartório?

Seja para analisar um imóvel antes de assinar ou para resolver uma exigência do registro, o primeiro passo é uma análise do seu caso, com sigilo e rigor técnico.

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Responsável técnico: Willian Paiva Durães · OAB/MG 168.312 · Durães, Rodrigues e Siqueira Partners