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Inventário e Sucessões em Patos de Minas: Herança, ITCMD e Partilha

Um guia sobre como transferir a herança com segurança e no prazo: a diferença entre o inventário em cartório e o judicial, o imposto de transmissão (ITCMD) em Minas Gerais e o que fazer quando a herança esbarra em imóvel sem escritura, matrícula desatualizada ou terra rural. Conteúdo orientativo para Patos de Minas e o Alto Paranaíba.

Falar com um especialista em inventário
O conceito

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, calcula e recolhe o imposto de transmissão (ITCMD) e formaliza a partilha entre os herdeiros, permitindo transferir para o nome deles os imóveis, veículos, contas e demais bens da herança.

Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio fica em nome de quem já faleceu: os herdeiros não podem vender, financiar, transferir ou, muitas vezes, sequer acessar os bens com segurança. Fazer o inventário no tempo certo evita multa fiscal, reduz custos e destrava o patrimônio da família. É um processo que combina direito das sucessões, direito imobiliário e uma dose relevante de questões de cartório.

O prazo corre

Prazos e o imposto: por que a pressa importa

Dois relógios começam a correr com o falecimento, e ignorá-los aumenta o custo da herança. Entender cada um deles é o primeiro passo para inventariar de forma econômica.

O prazo para abrir o inventário (CPC, art. 611)

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. O descumprimento não impede o inventário, mas serve de parâmetro para a multa fiscal prevista na lei estadual e pode gerar transtornos na partilha.

O ITCMD em Minas Gerais (5%)

Na transmissão por herança, incide o ITCMD, imposto estadual com alíquota de 5% em Minas Gerais sobre o valor dos bens transmitidos. O recolhimento tem prazo próprio, e o atraso na declaração e no pagamento faz incidir multa e juros, encarecendo a herança. Um bom planejamento do inventário considera isenções e a forma de apuração para evitar pagar mais do que o devido.

Os dois caminhos

Inventário extrajudicial (em cartório) ou judicial?

Nem todo inventário precisa de processo. Desde a Lei 11.441/2007, quando há consenso, a herança pode ser partilhada por escritura pública no Tabelionato de Notas, de forma bem mais rápida. A escolha da via certa é o que mais influencia o prazo e o custo.

Extrajudicial: a via mais rápida

Feito por escritura pública no cartório de notas, é cabível quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com a assistência de advogado. É o caminho mais célere e costuma se resolver em semanas quando a documentação está em ordem.

Judicial: quando há conflito ou situação especial

O inventário judicial é a via para os casos de litígio entre herdeiros. Vale registrar um avanço recente: a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário e a partilha extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que exista consenso e a participação do Ministério Público, ampliando as hipóteses da via cartorária que antes eram exclusivas do Judiciário.

A documentação

Os documentos do inventário: o checklist

Antes de abrir o inventário, judicial ou em cartório, é preciso reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e de cada bem a partilhar:

A falta ou o desencontro de qualquer um desses itens é a causa mais comum de inventários travados no cartório e no Judiciário.

Os gargalos

Problemas que travam a herança (e como resolvemos)

Boa parte dos inventários emperra não na partilha em si, mas na situação dos imóveis herdados. Quatro problemas concentram os principais bloqueios:

Imóvel sem escritura ou não registrado

Contrato de gaveta · posse · matrícula

Imóvel adquirido por contrato de gaveta ou nunca registrado precisa ser regularizado para entrar na partilha. Muitas vezes até a posse pode ser inventariada. É o campo da regularização de imóveis.

Matrícula desatualizada ou com pendências

Ônus · inventários anteriores · área

Matrícula em nome de avós, com gravames ou com área divergente exige retificação ou inventário anterior antes de transferir aos atuais herdeiros.

Terra rural na herança

CCIR · ITR · CAR · georreferenciamento

Fazendas e sítios exigem cadastros e documentos próprios e, para a divisão, o georreferenciamento. É o campo do imóvel rural.

Necessidade de vender um bem antes do fim

Alvará judicial · autorização

Para vender um imóvel do espólio antes de concluir o inventário, ou para custear despesas, pode ser necessário alvará judicial de autorização.

Comparativo

Extrajudicial e judicial: as diferenças

O quadro abaixo resume as duas vias do inventário. A escolha correta depende da existência de consenso e da situação dos herdeiros e dos bens.

AspectoExtrajudicial (cartório)Judicial
Como é feitoEscritura pública no Tabelionato de NotasProcesso perante o Fórum da Comarca
Requer consensoSim, herdeiros de acordoÉ a via para os casos de litígio
Menores ou incapazesAdmitido com MP e consenso (Res. CNJ 571/2024)Sempre possível, com o Ministério Público
AdvogadoObrigatórioObrigatório
TempoEm regra mais rápidoDepende da pauta e do conflito

Mesmo o inventário extrajudicial exige a assistência de advogado, que orienta a partilha, apura o ITCMD e responde pela segurança jurídica do ato.

Custos

Quanto custa um inventário?

Não há um valor único, porque depende do patrimônio, da via escolhida e da existência de conflito ou de bens a regularizar. Em regra, o custo se compõe destes fatores:

O ponto de partida costuma ser uma análise da documentação e do patrimônio, que indica a via de menor custo e as isenções cabíveis.

Fundamentos

O que dizem a lei e o CNJ

A atuação em inventário e sucessões se apoia no Código de Processo Civil e na orientação atualizada do Conselho Nacional de Justiça:

CPC · arts. 610 e 611

Havendo consenso e herdeiros capazes, a partilha pode ser feita por escritura pública, com assistência de advogado. O inventário deve ser instaurado em até dois meses a contar do falecimento.

Resolução CNJ 571/2024

Ampliou as hipóteses do inventário e da partilha extrajudiciais, admitindo-os mesmo com herdeiros menores ou incapazes quando há consenso e a participação do Ministério Público, tornando a via de cartório acessível a mais famílias.

Prevenção

Evitar o inventário: o planejamento sucessório

Da dor do inventário à holding familiar

O melhor argumento a favor do planejamento é o custo e a burocracia de um inventário. Organizar o patrimônio em vida, por meio de instrumentos como a doação com reserva de usufruto e a holding familiar, permite reduzir a carga de ITCMD, evitar o inventário e proteger a continuidade dos negócios da família. Esse é o campo do planejamento sucessório e da holding familiar.

Atuação

Inventário e sucessões em Patos de Minas e no Alto Paranaíba

O DRSP acompanha famílias da região em todas as etapas da sucessão: da escolha entre a via de cartório e a judicial à apuração do ITCMD junto à Administração Fazendária de Patos de Minas, da regularização de imóveis herdados à partilha de fazendas no Alto Paranaíba. Cada caso parte da leitura atenta da documentação e do patrimônio, com sigilo e fundamentação técnica, buscando o caminho mais rápido e econômico para a família. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre inventário

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas serve de parâmetro para a multa fiscal da lei estadual e pode encarecer a herança. Por isso o ideal é iniciar o quanto antes.

Sim, quando há consenso entre os herdeiros, sempre com advogado. A partilha é feita por escritura pública no Tabelionato de Notas e costuma ser bem mais rápida que a judicial. Com a Resolução CNJ 571/2024, a via de cartório passou a ser admitida mesmo com herdeiros menores ou incapazes, havendo consenso e a participação do Ministério Público.

Na transmissão por herança incide o ITCMD, imposto estadual com alíquota de 5% em Minas Gerais sobre o valor dos bens transmitidos, observadas eventuais isenções. O recolhimento tem prazo próprio, e o atraso faz incidir multa e juros. Uma apuração bem-feita evita pagar mais do que o devido.

É uma situação comum. Imóvel adquirido por contrato de gaveta, nunca registrado ou com matrícula em nome de gerações anteriores precisa ser regularizado para entrar na partilha, e muitas vezes até a posse pode ser inventariada. É um trabalho que une o inventário à regularização de imóveis.

Precisa abrir ou destravar um inventário?

Seja para escolher entre a via de cartório e a judicial, apurar o ITCMD ou resolver um imóvel herdado sem escritura, o primeiro passo é uma análise do seu caso, com sigilo e rigor técnico.

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Responsável técnico: Willian Paiva Durães · OAB/MG 168.312 · Durães, Rodrigues e Siqueira Partners